O autoconsumo remoto é umas das modalidades para sistemas conectados à rede previstas pela Resolução 687 da ANEEL. Ela determina que, no caso de energia excedente, o cliente poderá abater o consumo de outro local que esteja sob a mesma área de concessão com créditos de energia, desde que todas as unidades de consumo estejam registradas sob o mesmo CPF ou CNPJ. Essa solução é uma alternativa para pessoas e empresas que possuem mais de uma unidade consumidora na mesma área de concessão e que, por exemplo, não possuem espaço suficiente para a instalação dos painéis fotovoltaicos, ou ainda têm outros problemas que inviabilizam a geração de energia, como sombras.
A geração compartilhada, outra modalidade da Resolução 687 da ANEEL, prevê que a partir de um investimento coletivo, através de consórcio ou cooperativa, os clientes podem instalar uma micro geração (até 75 kW) ou mini geração (de 75 kW a 5.000 kW) distribuída, para que cada unidade consumidora utilize parte da energia produzida na redução da sua conta individual de energia elétrica, como se fosse um único consumidor.
Na geração compartilhada residencial existe a possibilidade de condomínios serem atendidos. A oportunidade está na união de consumidores para instalar uma unidade geradora e utilizar a energia gerada no sistema fotovoltaico para reduzir a conta de energia elétrica das áreas comuns ou mesmo dos próprios condôminos, se o local possuir área e capacidade de conexão suficientes.